Vamos explicar de forma simplificada o que é INSALUBRIDADE. A grosso modo é um adicional previsto na legislação brasileira que pelo fato do trabalhador estar exposto a agentes nocivos ele faz jus a receber um adicional em seu salário. Este adicional se chama adicional de INSALUBRIDADE e são graduados em mínimo, médio e máximo. Efetivamente representam 10%, 20% e 40% do valor de um salário mínimo. Mas, o que faz o trabalhador ter direito a estes adicionais?
Essa é uma pergunta que recebemos seguidamente por parte de nossos clientes. Primeiramente a CLT-CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS no seu artigo 192 estabelece os adicionais e que "serão feitas com base nos parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, por meio de Portaria, e seus anexos".
A portaria e anexos referida são a que regulamenta a Norma Regulamentadora, NR 15 e seus anexos. Essa norma estabelece os riscos que fazem jus a esse adicional e os graus de insalubridade. São riscos físicos, químicos e biológicos. Alguns destes riscos devem ser medidos e se ultrapassados níveis máximos de norma caracterizam insalubridade. Outros são enquadrados qualitativamente. Estes adicionais são comprovados por Laudo de INSALUBRIDADE, dando um embasamento legal para que a empresa pague o adicional de acordo com os riscos presentes na empresa. A exposição aos riscos ambientais precisa ter enquadramento legal para ser considerada insalubre
Aqui na CET, elaboramos o laudo, orientamos no pagamento de adicionais e gestão dos riscos e acompanhamos pericias, defendendo a empresa através de assistência técnica e laudo.
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