Ao longo do tempo, atendendo empresas de todos os seguimentos, sempre ouvimos a seguinte dúvida, o que fazer para atender as Normas de Segurança do Trabalho. Respondendo este questionamento de nossos clientes disponibilizamos um checklist abaixo com todos os detalhes, a serem considerados na Gestão de qualquer empresa considerando os assuntos que se apliquem a empresa.
Documentação e Treinamentos:
a) NR-1, apresenta a necessidade de documentação do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, devendo obrigatoriamente apresentar inventario de riscos com base em matriz de riscos e cronograma de implementação de adequações; o PAE- Plano de Atendimento a Emergências e um método formal de analise de acidentes;
b) NR-5, implantação da comissão conforme as regras apresentadas na Norma e treinamento. Nos casos em que a implantação da CIPA não seja necessária pelo enquadramento de tipo de empresa (CNAE) e numero de funcionários não seja aplicável, a empresa deve escolher um colaborador da sua confiança e treinar o mesmo para assumir as atividades da CIPA que basicamente são de prevenção de acidentes;
c)NR-6, fornecer EPIS de acordo com os riscos, treinar os trabalhadores ao seu uso e fazer a gestão de trocas e inclusão de novos equipamentos e política de implementação e obrigatoriedade junto aos trabalhadores;
d)NR-7, elaborar PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e implantar exames médicos obrigatórios (ASO) de acordo com os riscos da empresa;
e) NR-17, a partir das novas legislações da NR-1, é incorporado aos riscos a obrigatoriedade de avaliação de riscos ergonômicos. Estes podem ser avaliados de forma de AEP- Analise Ergonômica Preliminar ou AET- Analise Ergonômica do Trabalho, conforme necessidade enquadrada no PGR
Sendo esse o básico aplicável a todas empresas e o de mais a ser aplicado a empresa deve estar orientado de acordo com levantamento de ricos do PGR que é único e relativo a cada a empresa. A partir daí a aplicação das demais normas poderá ser aplicado ou desenquadrado.
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