Ficha de EPI ou Recibo de EPI, são duas formas corretas de denominar o documento em que o trabalhador, deixa registrado o fornecimento de EPI por parte do empregador.
Modelos deste documento são muito variados, uns mais completos outros nem tanto. Basicamente deve identificar a empresa e o trabalhador, no cabeçalho. Informações de obrigações com EPI e de procedimentos basicos são bem vindos tambem neste documento. No corpo do mesmo as informações devem ser registradas de forma completa com:
- quantidade
- tipo de equipamento
- CA
- data da entrega
- data de devolução
Essas informações são poucas e bem básica. As entregas e devoluções devem estar devidamente assinadas pelo trabalhador. O documento é de responsabilidade de preenchimento do empregador ou seja não tem custo algum além dos minutos de quem entrega e registra na ficha o EPI. Fácil assim.
O intuito desta postagem é alertar as empresas a situação que tenho encontrado em alguns clientes, que é a falta de registro de qualidade na entrega do EPI. Elenco abaixo alguns problemas encontrados:
- falta da ficha: algumas empresas não fazem o controle, e quando tem problemas legais de pericias trabalhistas não conseguem provar nem que entregaram alguma vez algum EPI;
- o não preenchimento do CA: essa situação coloca em cheque, se o EPI era adequado e se tinha validade, alem do mais quando é necessario preencher algum outro documento com a informação; como por exemplo Perfil profissiografico Previdenciario não há informação. A coleta do CA no próprio equipamento de acordo com que passa o tempo some ficando sem o registro;
- O preenchimento da ficha somente na primeira entrega ficando faltando a rastreabilidade das trocas periódicas bem como as informações de CA e equipamentos que são atualizadas ao longo do tempo
- Falta de assinatura do trabalhador nas fichas tirando toda a validade do documento
Enfim apenas alguns pontos comuns que acontecem e deixam uma empresa que investe em EPIs de boa qualidade e tem um investimento para isso, veem cair por terra, na hora de terem que apresentar fichas de EPI com registros pela metade ou não tendo o documento.
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