Quando se fala de EPI todo mundo
no meio empresarial sabe que deve fornecer equipamento de proteção individual
para os funcionários de acordo com os riscos que estão expostos. Mas essa não é
a única obrigação. Conforme a NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) existem
obrigações para o empregador e para os funcionários. Transcrevo abaixo o trecho
que trata das obrigações:
“6.6 Responsabilidades do empregador.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento
ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se
destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado.”
Resumindo:
O empregador deve fornecer EPI de
acordo com os riscos e que tenha C.A – Certificado de Aprovação do Ministério
do Trabalho,
registrar em ficha de EPI, treinar o funcionário para seu uso e
conservação, estabelecer a obrigatoriedade do uso de EPI e fiscalizar, trocar o
EPI quando apresentar desgaste que o torne impróprio, fazer manutenção periódica
e/ou higienização do EPI for aplicável e comunicar ao Ministério do Trabalho se
os EPIs forem defeituosos.
O empregado deve utilizar o EPI
conforme ele foi treinado, ser responsável pela guarda e conservação ou seja se
o equipamento for extraviado a
responsabilidade de reposição do mesmo é do empregado, além disso ele deve
comunicar o empregador sempre que o Equipamento tenha desgaste que o torne impróprio
ao uso.
Conheça um importante beneficio para as empresas;
A Consultoria e Treinamentos Segurança do Trabalho está preparada para orientar sua empresa a respeito das melhores práticas de Gestão de EPI. Entre em contato por um de nossos canais de atendimento.
Faça uma consulta sem compromisso, aguardamos seu contato!
Contatos:
consultoriaetreinamentos@hotmail.com
(51) 99246 2673
CET CONSULTORIA E TREINAMENTOS
Porto Alegre - RS
Comentários
Postar um comentário