Obrigações com Equipamentos de Proteção Individual (EPI)


Quando se fala de EPI todo mundo no meio empresarial sabe que deve fornecer equipamento de proteção individual para os funcionários de acordo com os riscos que estão expostos. Mas essa não é a única obrigação. Conforme a NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) existem obrigações para o empregador e para os funcionários. Transcrevo abaixo o trecho que trata das obrigações:

“6.6 Responsabilidades do empregador.

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

6.7 Responsabilidades do trabalhador.

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.”

Resumindo:
O empregador deve fornecer EPI de acordo com os riscos e que tenha C.A – Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho,


 registrar em ficha de EPI, treinar o funcionário para seu uso e conservação, estabelecer a obrigatoriedade do uso de EPI e fiscalizar, trocar o EPI quando apresentar desgaste que o torne impróprio, fazer manutenção periódica e/ou higienização do EPI for aplicável e comunicar ao Ministério do Trabalho se os EPIs forem defeituosos.


O empregado deve utilizar o EPI conforme ele foi treinado, ser responsável pela guarda e conservação ou seja se o equipamento for extraviado  a responsabilidade de reposição do mesmo é do empregado, além disso ele deve comunicar o empregador sempre que o Equipamento tenha desgaste que o torne impróprio ao uso.

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