Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho


Poucas empresas sabem ou fazem mas, devem comunicar os riscos aos trabalhadores por meio de ordens de serviço. É mais que um dever é uma obrigação legal!


A NR 1 determina este procedimento. O item da norma transcrevo abaixo.



NR 1: 1.4.1 Cabe ao empregador: (Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20)


c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;


É um procedimento simples e obrigatório. E o intuito do mesmo é que o trabalhador tenha informações dos riscos a que está exposto e de medidas que deve tomar para se proteger incluindo uso de EPI, medidas coletivas e procedimentos operacionais seguros. Disponibilizamos um modelo de ordem de serviço para quem quiser implementar esta ferramenta de segurança do trabalho.





Podemos implantar as ordens de serviço de forma personalizada a sua empresa, integrando a sua documentação da Segurança do trabalho, consulte este e outros serviços em nossos canais de atendimento.

Disponibilizamos também modelo de ficha / recibo de entrega de EPI







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